O termo “Direito” provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o correto, o certo.
Na definição nominal etimológica de Direito é qualidade daquilo que é regra, Dante Alighieri definiu Direito como a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, mantém a sociedade e que, destruída, a destrói. Seria um conjunto de regras que mantém os Direitos individuais, respeitando principalmente o interesse da coletividade. Criado e escrito pelos homens, através de normas e legislações que indicam e individualizam as situações a serem seguidas ou cumpridas. São as leis, a Constituição, os costume, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais que resulta em novos entendimentos e aprimoramentos do direito.