Na tarde de hoje, 18 de julho, a Policia Civil do Rio Grande do Sul, Santa Maria Chefiados pelos Delegados Marcelo Arigoni e Sandro Meinerz fez a divulgação de mais um inquérito da tragédia da Boate Kiss, que indicia no total, mais 18 pessoas.
Entre os crimes identificados pela Polícia, estão falsidade ideológica, falso testemunho, crimes contra a administração ambiental, fraude processual e prevaricação.
Dois inquéritos abertos no mês de abril do ano passado, apuraram a suposta existência de fraude em documentos apresentados pelos donos da boate, para a obtenção de alvarás e a suposta aceitação por parte do município, desses documentos que estariam em desconformidade com a legislação. O resultado apresentado na tarde desta sexta-feira, diz respeito a um deles, já o outro, que trata especialmente da poluição sonora, está em fase de elaboração de relatório. Nos próximos dias deve ser concluído e remetido à Justiça.
No primeiro inquérito sobre o incêndio, entregue em março de 2013, a Polícia Civil indiciou dois servidores e dois secretários da prefeitura e apontou o prefeito Cezar Schirmer, como representante da esfera pública, juntamente com o ex-secretário de Controle e Mobilidade Urbana, Marcelo Zappe Bisogno. “Nenhum deles foi denunciado pelo Ministério Público”, que denunciou apenas bombeiros em abril de 2013.
Os números da primeira parte do inquérito apresentado em 22 de março de 2013 pela Policia Civil:
52 Volumes
13.000 Paginas
810 Oitivas
QUEM SÃO OS CITADOS NO 1º INQUÉRITO
| NOME | CARGO | ACUSAÇÃO |
| Elissandro Spohr, o Kiko | Sócio da boate Kiss | Homicídio com dolo eventual |
| Mauro Hoffman | Sócio da boate Kiss | Homicídio com dolo eventual |
| Luciano Augusto Bonilha Leão | Produtor da banda Gurizada Fandangueira | Homicídio com dolo eventual |
| Marcelo de Jesus dos Santos | Vocalista da banda Gurizada Fandangueira | Homicídio com dolo eventual |
| Angela Aurelia Callegaro | Sócia da Kiss e irmã de Kiko | Homicídio com dolo eventual |
| Marlene Callegaro | Sócia da Kiss e mãe de Kiko | Homicídio com dolo eventual |
| Ricardo de Castro Pasche | Gerente da Kiss | Homicídio com dolo eventual |
| Gilson Martins Dias | Bombeiro | Homicídio com dolo eventual |
| Vagner Guimarães Coelho | Bombeiro | Homicídio com dolo eventual |
| Miguel Caetano Passini | atual secretário de Mobilidade Urbana | Homicídio culposo e improbidade administrativa |
| Luiz Alberto Carvalho Junior | secretário do Meio Ambiente | Homicídio culposo e improbidade administrativa |
| Beloyannes Orengo de Pietro Júnior | chefe da fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana | Homicídio culposo e improbidade administrativa |
| Marcus Vinicius Bittencourt | Funcionário da Secretaria de Finanças | Homicídio culposo e improbidade administrativa |
| Moisés da Silva Fuchs | Comandante regional do Corpo de Bombeiros de Santa Maria | Homicídio culposo (Justiça Militar) e improbidade administrativa |
| Alex da Rocha Camillo | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) e improbidade administrativa |
| Robson Viegas Müller | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Sergio Rogério Chaves Gulart | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Dilmar Antônio Pinheiro Lopes | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Luciano Vargas Pontes | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Eric Samir Mello de Souza | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Nilton Rafael Rodrigues Bauer | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Tiago Godoy de Oliveira | Bombeiro | Homicídio culposo (Justiça Militar) |
| Gerson da Rosa Pereira | Major do Corpo de Bombeiros | Fraude processual |
| Renan Severo Berleze | Sargento do Corpo de Bombeiros | Fraude processual |
| Eltron Cristiano Uroda | Ex-sócio da Kiss | Falso testemunho |
| Cezar Schirmer | Prefeito de Santa Maria | Homicídio culposo (Tribunal de Justiça) e improbidade administrativa |
| Daniel da Silva Adriano | Coronel da reserva dos Bombeiros | Improbidade administrativa |
| Marcelo Zappe Bisogno | Ex-secretário de de Controle e Mobilidade Urbana e, atualmente, vereador | Improbidade administrativa |
O delegado Marcelo Arigony pontuou que o papel da Polícia Civil, que trabalhou incansavelmente desde o ocorrido, nunca foi agradar a todos, mas sim, realizar o seu papel de forma isenta.
Já o delegado Sandro Meinerz, afirma que o inquérito apresentado neste dia 18, visou apurar a boate de uma forma diferente, desde sua abertura em abril de 2009, até o dia do incêndio, assim como as licenças necessárias para o funcionamento, e se foram devidamente concedidas ou não. Disse ainda, que com esses dois inquéritos apresentados até o dia de hoje, a Polícia Civil encerra as investigações sobre a Boate Kiss. A partir de agora, o Ministério Público, como órgão “acusador”, irá analisar o material entregue pela PC.
Os números do segundo inquérito entregue na tarde de hoje 18/07/2014:
18 Volumes
4.000 Paginas
174 Depoimentos
48 Oficios
2 requisições de pericias
Os Inquéritos:
– Possíveis fraudes no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e laudo acústico da Boate Kiss:Apura possível fraude na elaboração dos documentos, aceitação deles pela prefeitura e emissão de alvarás em desconformidade com a legislação
– Possível crime ambiental:Investiga se houve crime ambiental (poluição sonora e descarte indevido de resíduos, por exemplo) pela Kiss e possível omissão por parte da prefeitura.
Indiciados no segundo inquérito:
Falso Testemunho
Volmir Astor Panzer
Jackson Heitor Panzer
Luciane Flores Prestes
Crimes Contra a Administração Ambiental
Tiago Flores Mutti
Alexandre Silva da Costa
Cristina Gorski Trevisan
Marcos Vinicius Ramos Moraes
Luiz Alberto Carvalho Junior
Carlos Alberto Souza Buzatti
Fraude Processual
Elza Maria Prola
Prevaricação
Luiz Alberto Carvalho Junior
O Núcleo Missões VST, entende que o trabalho feito até aqui pela Policia Civil, buscou identificar responsáveis e responsabilidades sobre este caso, e fica bem claro que envolve varias autoridades dos Setores Públicos Municipal e Estadual, seja por omissão e negligência no cumprimento de seus deveres ou por suspeita de corrupção ( prevaricação ).
Desde o Fato em 27 de Janeiro de 2013, toda a sociedade Gaucha e Brasileira, identifica neste caso uma total “Irresponsabilidade dos Poderes Públicos nas ações de prevenção e no comprimento de seus deveres”.
Há claramente neste caso e agora confirmado pela investigação da Policia Civil e posto no inquérito o quanto este “faz de conta” dentro dos Poder Públicos contribuíram para esta tragédia, as responsabilidades postas ai estavam e continuam no dia a dia da sociedade Gaucha e Brasileira.
“O Ministério Público” precisa assumir a sua parte nesta triste história, apontar as suas falhas e mais, aprofundar o inquérito da Policia Civil, trazendo a luz da Sociedade todos os Responsáveis e suas responsabilidades diretas ou indiretas que levaram a esta tragédia, inclusive reconhecendo, se necessário for, que falhou no seu dever, especialmente na apuração e fiscalização dos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados no presente caso.
O Fato de alguém estar citado/denunciado no processo não o faz condenado, o mesmo terá amplo direito de defesa,durante toda a instrução processual, mas ao tirar nomes indiciados no inquérito, ou seja, deixar de denunciar possíveis responsáveis e desconsiderar situações importantes o “Ministério Público está os absolvendo”.
E deixa na sociedade dúvidas que em nada contribuem para o seu crescimento e para a cidadania
do Povo Brasileiro.
“Qual a Razão para isto ???”
“Porque não se debater através do processo estas responsabilidades e omissões ???”
“Permitir que questões tão sérias e importantes não sejam devidamente esclarecidas, não é também contribuir para este estado de “IMPUNIDADE” que vivemos ???”
242 jovens perderam a vida por conta de “Ganância, Negligências e omissões” e muito pouco se evoluiu nestes quase 18 meses da tragédia se não vejamos.
As leis complementares que deveriam estar em vigor protegendo a Sociedade e que por 25 anos ficaram esquecidas no Congresso (PL 2020/2007 ), ainda não estão concluídas e deixam a desejar no sentido de apontar claramente as responsabilidades e suas responsabilizações quanto aos “Poderes Públicos” quando negligenciam o seu dever.
Leis que deveriam estar sendo melhor debatidas com a Sociedade Civil Brasileira que é a grande interessada e beneficiada por ela e que no entanto só foi debatida com aqueles que de alguma forma negligenciaram em seu dever até hoje. Aliás aguardamos desde fevereiro de 2014 a tal abertura que nos seria concedida pelo Senado Federal através da Comissão de Direitos Humanos para debater e contribuir para a construção de uma Legislação que possa dar a Sociedade mais garantias de seus Direitos.
Fez-se um grande circo em torno destas Leis ao longo destes últimos 18 meses, criando uma falsa sensação na sociedade de que tudo está resolvido e não é verdade.
A Chamada Lei da Kiss (PL 155/2013 ) que deveria ser chamada de “Lei contra Omissão e a Negligência no Serviço Público”, quase nada trouxe em seu texto que responsabilize claramente o “Servidor Público” que omite-se, negligencie ou cometa ato de prevaricação (corrupção ) no cumprimento de seu dever, seja ele Servidor de Carreira ou de cargo Eletivo.
Tal Lei foi votada em novembro de 2013, sancionada pelo governador no inicio de 2014 e já foi retalhada em abril de 2014 com a conivência do próprio governador, dos Parlamentares Estaduais e com a ação corporativista dos Prefeitos através da “FAMURS”, aprovando uma emenda que permite a concessão de “Alvarás Provisórios” abrindo mais uma perigosa lacuna na Lei, sem estabelecer responsabilização decorrentes de eventuais falhas nestas “concessões provisórias”
Para um melhor entendimento do significa “Provisório” em questões públicas, a Brigada Militar do Estado foi chamada a cumprir uma “Ação provisória “ no presídio central em Porto alegre em 1994 e permanece lá até hoje aguardando a “solução definitiva”.
Prédios Públicos e Privados continuam irregulares colocando a Sociedade em risco sem que haja uma forte ação do “Ministério Público” para coibir tal arbitrariedade.
Um Corpo de Bombeiro inoperante e ineficiente, por conta de um comando submisso, uma legislação fraca e um Poder Público que não dá ao mesmo, condições de estrutura e de um efetivo melhor treinado e comprometido com seu dever.
O que mais nos preocupa é que durante quase 18 meses, projetos de leis tramitaram na Assembléia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional, tratando da construção de uma legislação que traz como referência de parâmetro um fato Único e indiscutível a “tragédia da Boate Kiss e os fatores que contribuíram para ela”, e numa espécie de “Silêncio Culposo” ou mais uma vez “omisso” os Poderes Públicos muito pouco debateram as suas falhas e apontaram suas responsabilidades, que indicassem para uma construção confiável de uma nova visão do Poder Público perante a Sociedade.
A Estrutura dos Poderes Públicos foi criada pela Sociedade para “servi-la” e não para “servir-se” dela. Todo e qualquer servidor público são prestadores de serviço a quem os paga a “Sociedade”.
O saldo destas irresponsabilidades que envolve o caso Kiss, são 242 mortes, 623 feridos e 116 sobreviventes que necessitam de atendimento médico e psicológico regularmente, inúmeras Famílias que tiveram suas vidas destruídas, pessoas que terão que conviver para sempre com uma cruel realidade em suas vidas.
Jovens que perderam amigos, irmão, colegas, namorados, á vida, e que terão para sempre suas vidas marcadas, uma geração que está perdendo a crença nas instituições que compõe o Poder Público deste País.
Uma sociedade inteira que clama por justiça e sofre pela possibilidade da “Impunidade” mais uma vez triunfar neste País.
Que aqueles que têm o dever “Ético e Moral” de conduzir este processo tenham a compreensão plena de seu dever e façam deste momento um marco de “Dignidade” e que isto fique de exemplo para a Sociedade e as futuras gerações e que todos possamos acreditar que este País pode ser melhor do que é.
“ÉTICA, PRESSUPÕE VERGONHA NA CARA E CORAGEM DE ATITUDE”