Regulamentação da Lei da Kiss está pronta, será ?

Texto que dirá como a lei estadual será aplicada e fiscalizada espera aprovação em conselho e publicação.
Toda a matéria aqui realizada e grifada em preto, é de crédito e direito da jornalista Lizie Antonello e foi publicada no Diário de Santa Maria no dia 22/08/2014. Como o espaço a nós concedido tem sido diminuto, estaremos acrescentando o ponto de vista do Núcleo Missões VST em vermelho ao longo do texto, para que a Sociedade que tem acompanhado nossa luta até aqui possa ter mais clareza sobre o assunto e entender melhor nossa visão do mesmo.
A minuta do decreto que regulamentará a nova legislação estadual de prevenção contra incêndio, a chamada Lei da Kiss, está pronta. O Grupo de Trabalho da Casa Civil, responsável por elaborar as regras de como será aplicada e fiscalizada a lei, concluiu o texto com pelo menos 45 resoluções e encaminhou ao Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio. O decreto passa a valer assim que for publicado pelo governo do Estado.

O conselho é formado por profissionais de engenharia e arquitetura, entre outros, e foi criado para dar consultoria. O grupo tem reunião marcada para o dia 28, quando deve emitir um parecer sobre a minuta. Depois, a regulamentação volta para o Grupo de Trabalho, que pode alterar o texto ou não.

Quem é o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio do RS.

Em cumprimento ao artigo 9º da lei 14.376, a chamada Lei Kiss, o governador Tarso Genro instituiu, através de decreto o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, órgão superior, normativo e consultivo para assuntos da lei, bem como suas atualizações ou ajustes quando estudos, bibliografias técnicas e questões de operacionalidade exigirem.

O Conselho ainda ajudará no processo de regulamentação da lei.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28/05/2014.

O Conselho tem papel fundamental, pois é o órgão superior estratégico para ajudar a implementar uma fundamental legislação que tem o objetivo de preservar vidas humanas no RS.

O Conselho representativo será presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros, contando com mais 10 representantes do Poder Executivo Estadual: dois representantes da Governadoria do Estado; um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); um representante da Defesa Civil do Estado; um representante da Secretaria Estadual da Segurança Pública; um representante da Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos; um representante da Secretaria Estadual de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento; um representante do órgão técnico responsável pela prevenção e proteção contra incêndios do CBMRS; um representante do Comando Regional do CBMRS e um representante da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec).

E mais nove representantes, um de cada uma das entidades a seguir:

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS); Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS (CAU/RS); Federação das Associações de Municípios do RS (FAMURS); Conselho Estadual da Construção Civil (Sinduscon/RS); Federação do Comércio e Bens de Serviços (Fecomercio), Federação das Indústria do RS (Fiergs); Federação das Associações Comerciais do RS (Federasul); Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge/RS); e Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residencias e Comerciais no RS (Secovi/RS).

– Posto isto, nós perguntamos ???

– Onde está a representatividade das Famílias que perderam ou têm seus filhos como sobreviventes da Kiss ???

Foi usado como argumento pelos Deputados e o Poder Executivo e difundido pelos meios de Comunicação de que “ Forte pressão do meio Empresarial e da Famurs” pressionaram para que fosse feita a alteração da Lei e se permitisse o “Alvará Provisório” para citar uma das tantas armadilhas que contem esta Lei.

– Como poderia ser diferente ???

Se ela (A Lei) foi feita por quem negligenciou o seu dever até que a tragédia acontecesse e agora é discutida por um conselho que só atende a interesses Políticos e Comerciais e corporativo na sua formação.

– E a Sociedade, o cidadão ?? onde está representado ??

– Quem tem mais legitimidade e direito de ser ouvido ??

– Porque o Poder Judiciário não está presente neste conselho ??

– Porque os Pais não estão presente neste conselho ??

­- Porque os representantes da segurança do trabalho não estão representados neste conselho ??

A publicação do decreto não tem data definida, mas pode ocorrer ainda em setembro, quando o incêndio na boate Kiss, motivador da mudança na legislação, completará um ano e oito meses.

Vejam os motivadores desta Lei não estão presente no debate e no conselho, só são lembrados e usados para ser platéia e legitimar algo que não participaram do debate nas “Salas fechadas” e uma preocupação latente com a data que melhor pode causar um efeito, visando ganhos políticos com isto.

Uma pesquisa feita a pedido do Diário mostra a opinião dos santa-marienses sobre a tragédia. Uma das respostas mostra que 66,7% dos entrevistados deseja que o prédio onde funcionava a boate vire um memorial (leia na página 15).

O maior memorial que se pode deixar é uma lei que contemple realmente os direitos destes meninos e meninas que perderam a vida e deixe de forma clara a responsabilização do “Poder Publico” quando negligenciar seu dever.

A maioria das cidades gaúchas aguarda a regulamentação para adequar as legislações municipais, segundo a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Seria uma piada se não fosse a realidade dura e cruel de saber que “Jovens perderam a vida” e que famílias sofrem. Só em Santa Maria segundo matéria do Diário de Santa Maria são 88 prédios públicos municipais irregulares, prédios públicos estaduais, a UFSM possui mais de 100 prédios irregulares, e assim é por todos os municípios do estado.

Daí pode se entender porque a Famurs lutou pelo alvará provisório, e o Governador silenciou.

Só para entendermos o que significa provisório neste Estado, em 1994 a Brigada Militar foi chamada para uma ação “provisória no presídio central em Porto Alegre e lá permanece até hoje, 20 anos aguardando o “Definitivo”.

Quando se lê “Famurs” é preciso se entender e lembrar que muitos “Prefeitos já foram Deputados e muitos Deputados já foram Prefeitos nestes últimos 25 anos em que esperamos e pagamos para que nossa Constituição fosse acabada e não foi”.

É dever ético e moral do poder público dar o exemplo e fazer cumprir a Lei, mas o que vemos é o Poder Publico sendo o campeão no descumprimento da lei e mais, negligenciando o seu dever de fazer com que a Sociedade a cumpra.

E isto só vai mudar com Leis que tragam de forma clara a responsabilização do Poder Público no seu texto.

_ Os municípios não estão emitindo licenças, porque as leis municipais não estão de acordo com a nova lei estadual _ disse Esteder Jacomini, assessor jurídico da Famurs.

A grande maioria dos municípios não possui legislação alguma, nunca tiveram e pior só 20 % dos municípios possui corpo de bombeiros, mas com isto a Famurs nunca se preocupou, porque a “ esculhambação de nossas legislações ou a falta dela protege a “Impunidade”.

Por enquanto, sem autuações

Enquanto isso, os bombeiros não podem autuar e nem multar casos de irregularidades. Os profissionais continuam analisando os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCIs) e liberação de alvarás. Eles podem interditar locais que não cumpram as exigências, mas estão impedidos de aplicar as penalidades. Isso porque a lei traz as penalidades, mas não traz os tipos de infrações.

Bingo !! Vai funcionar a lei assim ??

Se algo similar ocorrer, e que “Deus” não permita, teremos novamente uma guerra jurídica sem fim para apontar responsáveis!!?

Sem contar que aqueles que usam o poder público como uma espécie de máfia do crime, usarão as falhas ou a inexistência de uma legislação clara para se proteger.

Sem contar que a falta de contingente especializado do Corpo de Bombeiros nos remete a uma duvida quanto a qualidade destas avaliações.

Menor rigor na legislação preocupa

Pelo menos quatro pontos modificados da nova legislação estadual são apontados como polêmicos pelo Ministério Público. Entre eles, a possibilidade de os municípios emitirem alvarás provisórios de funcionamento para locais de menor risco antes do alvará definitivo dos bombeiros.

A permissão foi incluída em julho deste ano, quando a lei 14.376, sancionada em dezembro de 2013, passou por diversas alterações. A mudança divide opiniões. Para familiares de vítimas da tragédia, a flexibilização abre uma brecha perigosa.

Vejam os senhores uma Lei feita pelos mandatários do poder público, sem a participação direta de Pais e Familiares.

E o judiciário que terá que aplicá-la depois ?

Sancionada e retaliada em poucos meses, com a omissão dos poderes públicos que agem mais em auto defesa do que na construção de uma lei que traga equilíbrio de direitos e deveres entre Sociedade Civil e poder Publico.

Qual a credibilidade ???

_ Se o Estado não está preparado para fazer com que as coisas funcionem, ele precisa se preparar e não ficar abrindo exceções _ disse Jorge Luis Malheiros, integrante do Núcleo Missões, entidade que reúne parentes de vítimas da boate Kiss na Região das Missões.

O promotor Maurício Trevisan, que é da comissão do MP que acompanha a mudança na legislação, teme que o alvará provisório vire permanente, já que a lei não estabelece prazo para provisório.

O Poder Judiciário precisa interagir fortemente na construção desta lei, para que a sua aplicação seja viável e segura para Sociedade.

O MP precisa fazer a sua auto crítica e apontar suas falhas neste caso e apontar na Lei suas responsabilidades também. 

O deputado estadual Adão Villaverde (PT), que presidiu a comissão especial de atualização da lei, é contra:

_ Pode colocar em risco a vida dos ocupantes dos imóveis licenciados. Mas foi resultado de enorme pressão de prefeitos e outras entidades empresariais e comerciais, também baseada em uma decisão judicial que permite aos municípios expedir alvará de funcionamento sem a apresentação do alvará feito pelos bombeiros.

Leia-se nesta colocação, (Prefeitos = Famurs ) e Entidades Empresariais, todas ou quase todas, compõe o “Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e proteção contra Incêndio do RS criado através da lei. E o Deputado precisa explicar porque o CREA-RS foi o órgão que mais ingerência teve sobre a Lei, órgão que o deputado tem fortes vínculos.

Órgão aliás que tem tido e continuará tendo ainda mais uma atuação fortemente arrecadatória e que cumpre um papel fiscalizatório ineficiente. E não tem sobre si nenhuma responsabilidade quando absurdos como os que levaram a esta tragédia ocorrem.

Já especialistas da área técnica acreditam que a medida não traz redução de exigências, mas apenas uma desburocratização.

Quem são estes especialistas ??

Mesmo com a mudança, em Santa Maria, a prefeitura garante que não está emitindo alvarás provisórios.

Que “Credibilidade” pode-se dar a Prefeituras que não cumprem a lei e que negligenciaram seu dever e contribuíram fortemente para que a tragédia acontecesse. Sem uma legislação clara não é possível.

ENTENDA AS ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL

– A nova lei de prevenção contra incêndios, Lei da Kiss (Lei Complementar 14.376), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarso Genro (PT) em 26 de dezembro de 2013- Parte das exigências (oito artigos) foi questionada por 55 cidades (Leia-se Famurs), que entraram com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça no começo de 2014
– Em maio, o tribunal julgou que não havia inconstitucionalidade, mas suspendeu o artigo que exigia alvará dos bombeiros para que os municípios emitissem licenças de funcionamento para estabelecimentos de menor risco.

Quem pode medir o risco ??

O numero de mortes ??

Em Santa Maria subestimou-se o “Risco da morte” e o resultado nós sabemos.

– A legislação foi atualizada e teve pontos revistos em 2 de julho de 2014. Entre as mudanças, foi incluída a possibilidade dos municípios emitirem licenças provisórias de funcionamento para locais de pequeno risco de incêndios, mediante protocolo de plano de prevenção nos bombeiros. O alvará definitivo da prefeitura fica condicionado à apresentação do alvará dos bombeiros, mas não determina prazo para o alvará provisório

– Diversas emendas de parlamentares foram incorporadas à redação final e atual da lei, porém, duas delas foram vetadas pelo governador _ uma que trata da isenção de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) para silos de grãos e outra que fala sobre a criação de um Fundo de Reequipamento de Bombeiros (Funrebom) para bombeiros voluntários.

A finalidade da Lei não é salvar vidas ??

O compromisso desta Lei não é preservar a “Vida” em primeiro lugar , depois o patrimônio e os interesses sejam eles quais forem ??

– Agora a questão voltou para a Assembleia Legislativa que decide se mantém o veto do governador e retira as duas emendas da lei ou se derruba o veto. A votação que seria na última terça-feira foi adiada para a próxima terça-feira.

E continua o Circo Político.

PROBLEMAS

Veja quais os pontos da Lei da Kiss apontados como polêmicos pelo Ministério Público:

– Impossibilidade de os bombeiros autuarem e multarem estabelecimentos com base na nova lei por falta da regulamentação- Emissão de alvará de funcionamento provisório pelos municípios a estabelecimentos de menor risco antes do alvará definitivo dos bombeiros- Emissão de alvará dos bombeiros sem vistoria, só com base na auto declaração do proprietário, em lugares considerados de pequeno risco de incêndio, e com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional, em locais de médio risco, ambos sem necessidade de plano de prevenção completo
– Possibilidade de plano simplificado para CTGs, salões paroquiais e comunitários, clubes de sócios e para festas familiares, sedes de entidades de classe e locais para cultos afro-brasileiros e centros espíritas, mesmo sendo locais de grande reunião de público

– Acrescentaríamos mais um, o fato de a Lei trazer em seu texto de forma bem clara que “ A responsabilidade de oferecer segurança em estabelecimentos públicos é do proprietário ou do locatário “ou seja se não houver na lei claramente a responsabilidade do ente público no descumprimento do seu dever o mesmo pode transferir toda a responsabilidade. Abrindo ai mais uma lacuna perigosa.

O RESUMO

Enquanto a Sociedade ficar de fora da construção de Leis importantes como esta, enquanto os Poderes Públicos (Judiciário, legislativo e executivo ) não sentarem a mesa deixando de fora suas ambições e seus interesses, enquanto a força do “Dinheiro” de uns se sobrepor sobre o “Direito” de todos dificilmente teremos Leis confiáveis neste País.

242 jovens perderam a vida de uma forma selvagem e desumana, famílias sofrem e choram todos os dias neste País a perda de alguém, porque alguns esquecem os valore Éticos e Morais que devem nortear uma Sociedade.

“Que Deus ilumine nossos caminhos e coloque nestes homens que podem mudar esta história a sua mão”

Não podemos mais abraçar nossos filhos, mas deixamos aqui um grito por eles e por todos estes jovens que merecem um País mais justo e transparente. 

” Ética, pressupõe vergonha na cara e coragem “